Capela novo bongiovani

Capela novo bongiovani
Coração sagrado

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Janeiro 2012


CAPELA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS & IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA
 ESCALA DE MINISTROS (AS) DA EUCARISTIA- JANEIRO / 2012
DIA 06-19:30HS
DIA 08 - 09:30HS
DIA 15 – 09:30HS
DIA 22- 09:30HS
DIA 29- 09:30HS
6ª Feira
Domingo
Domingo
Domingo
Domingo
Missa do sagrado
Missa do dízimo
Missa pastoral
Missa pastoral
Missa pastoral
ROSA
LENI
SERGIO
SERGIO LEAL
LUIZ
GILSON
EVANGELISTA
JOÃO
CLEONICE
VERA
CLAUDINEI
MARIA
ORMEZINDA
ADEMIR
ANTONIO
IVA
JUVENAL
ANTONIA
PAULO
ELZIRA




*WILSON*
 MINISTROS(AS) : Nosso dever é dedicar-se cada vez melhor em nosso ministério, pois fomos escolhidos por DEUS!

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Escala dos Ministros Dezembro 11


ESCALA DE MINISTROS (AS) DA EUCARISTIA- DEZEMBRO- 2011

CAPELA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS & IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA

DIA 02- 19:30HS
DIA 04 - 09:30HS
DIA 11 – 09:30HS
DIA 18- 09:30HS
DIA 23- 19:30HS
DIA 29- 19:30HS
6ª Feira
Domingo
Domingo
Domingo
6ª Feira
5ª Feira
Missa Sagrado
Missa Dizimo
Missa Pastoral
Missa Pastoral
Missa de natal
Missa fim de ano

ORMEZINDA
JUVENAL
ADEMIR
ANTONIO
ANTONIA
ROSA
JOÃO
MARIA
SERGIO LEAL
ELZIRA
*GILSON
IVA
LENI
CLAUDINEI
CLEONICE
*LUIZ
PAULO
*LUIZ
EVANGELISTA
*GILSON
SERGIO
VERA
“WILSON”

 MINISTROS (AS)

*Sábado dia: 03 de Dezembro,as: 18:00hs -  Assembléia Paroquial na Matriz *

* Dia 23 - 6ª feira Missa de Natal Todos os ministros de Ópa*

“Continuem colocando nosso ministro Wilson e família em suas orações !”

sábado, 29 de outubro de 2011

ESCALA DE MINISTROS MES 11


ESCALA DE MINISTROS(AS) DA EUCARISTIA- NOVEMBRO- 2011

CAPELA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS & IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA

DIA 04-19:30HS
   DIA 06 - 09:30HS
DIA 13 – 09:30HS
DIA 20- 09:30HS
DIA 27- 09:30HS
6ª Feira
Domingo
Domingo
Domingo
Domingo





ANTONIO
*GILSON
JUVENAL
CLAUDINEI
SERGIO LEAL
ELZIRA
JOÃO
MARIA
CLEONICE
ROSA
LENI
ORMEZINDA
PAULO
VERA
ANTONIA
EVANGELISTA
ADEMIR
IVA
LUIZ
SERGIO




WILSON * *

 MINISTROS(AS)

*Missa das Crianças na Capela –Sábado 19/11 as 16:30hs –(Ministro: *GILSON )

EM NOSSAS ORAÇÕES, COLOQUEMOS A SAÚDE DO PE. FERNANDO , WILSON e GI, DEUS OS ABENÇOE!

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Missão dos Ministros e Ministras

Senhor Jesus, tu me deste a graça de ser ministro e servo de teu Corpo abençoado. Quantas vezes levo o calor de tua visita aos doentes da minha comunidade e distribuo teu Corpo aos homens e mulheres famintos na hora da celebração da missa.
Tenho muita alegria em ser teu servidor e poder encontrar pessoas simples e pobres, doentes e idosas esperando a visita reconfortadora de teu amor.
Que eu seja digno servidor, que eu possa ter sempre na minha vida esta atitude de serviço e de dom que transpareceram tão belamente em tua trajetória humana. Hoje ainda, na glória, no mistério do sinal do Pão, tu te entregas aos homens e te serves de minhas mãos e de minha vida para fazer-te oferenda.
1 – Como é bela a excelsa missão,
dos ministros da comunhão.
Levar Cristo aos irmãos, aos que sofrem,
Com fervor, doação e alegria.
REFRÃO : Eia, avante, sigamos unidos,
à Jesus demos glória e louvor.
Ele é nossa vida, sustento, Aleluia.
Cantemos com amor. (bis)
2 – Nós, Ministros da Comunhão, 4 - Portadores de Deus que nós somos,
ao chamado de Nosso Senhor, cresça em nós sempre mais humildade.
dedicamos aos nossos doentes, E ministros do altar, pelo exemplo,
nosso amor a serviço do Amor. Nosso lema é total caridade.
3 – Em suas casas, ou nos hospitais, 5 - Os enfermos escutam ditosos,
aos enfermos que querem mais luz, A Palavra de Deus com fervor,
o Celeste Alimento levamos, e recebem depois comovidos,
nosso Deus, nossa vida, Jesus. a unção eficaz do Senhor.
A palavra ministério ( do latim, ministerium ) significa serviço “ função servil” e todo cristão é chamado a servir, é como uma espécie de prestação de serviços a indivíduos e grupos, por parte de uma pessoa que o faz de modo espontâneo e organizado.
O ministério tem uma característica comunitária: “ A cada um Deus confere dons para que possa colocá-los a serviço da comunidade” ( Rom. 12,4-5).
“Todos nós conforme o Dom que cada um recebeu de Deus, consagrai-nos ao serviço uns dos outros, como bons dispensadores das diversas graças de Deus” ( I Pd 4,10 ).
É missão da Igreja pregar o Evangelho, pois a Igreja toda é ministerial, é prestadora de serviços. Ela é servidora, porque o próprio Jesus falou: “Eu vim para servir” o Pai enviou seu filho para prestar serviço à humanidade.
Nós estamos no mundo para dar continuidade ao serviço de Deus, é tarefa nossa, porque a Bíblia nos fala muito dos ministérios.
Existem 2 tipos de ministérios:
A – Ministérios Ordenados – aqueles que recebem o Sacramento da Ordem > Diácono, Padre e Bispo. A Igreja atribui um valor muito especial a esses ministérios, porque os considera instituídos por Cristo. No Sacramento da Ordem, é o próprio Cristo que investe da sua autoridade os ministros ordenados.
B – Ministérios não Ordenados – É certo que ao lado dos Ministérios Ordenados, a Igreja reconhece também o lugar dos Ministérios não Ordenados que são aptos para assegurar um especial serviço da mesma Igreja. São os que têm como base o batismo e a crisma. Não estão acima do padre, não o superam, mas prestam um serviço próprio, original, insubstituível.
MINISTÉRIO > É um serviço prestado à comunidade, respondendo a uma necessidade duradoura ou permanente desta comunidade. A pessoa que tem esta função representa a própria comunidade, agindo em nome dela, mas com muita cautela, longe de ser autoritário, longe de exercer poder. O ministro deverá conscientizar-se de que a sua preocupação está votada para uma relação intima entre o ministério e a comunidade. Ele carregará consigo, que o ministério é estar a serviço da comunidade, isto é, de todos os cristãos, tornando essa comunidade mais ativa, mais missionária.
É certo que, ao lado dos Ministérios Ordenados , a igreja reconhece também o lugar de Ministros não Ordenados que são aptos para assegurar um especial serviço da mesma igreja.
A instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão está regulamentada pela instituição da Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos.
“Immensae Caritatis” de 29 de janeiro de 1.973.
( AAS 65, 1.973, PP 264 - 271 ).
O exercício do ministério extraordinário está autorizado pelo § 3 do CAN 230. consubstanciado pelo § 2 do CAN 910 do Código de Direito Canônico.
OBS: O sinal § está indicando “parágrafo”.
CÂN 230 § 3 : “Onde a necessidade da igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta dos ministros,
mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber exercer o
Ministério da Palavra, presidir as orações litúrgicas, administrar o Batismo e distribuir a
“Sagrada Comunhão,” de acordo com as prescrições do direito.
CÂN 910 § 1 : Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão são:
O Bispo, o Presbítero e o Diácono.
§ 2 : Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão e o acólito ou outro fiel designado de acordo
com o CÂN 230 § 3.
CÂN 911 § 1 : Tem dever e direito de levar a Santíssima Eucaristia como Viático aos doentes, o Pároco, os
Vigários paroquiais, os capelães, como também o Superior da Comunidade nos institutos
Religiosos clericais ou nas sociedades de vida apostólica, em relação a todos que se encontram
na casa.
§ 2 : Em caso de necessidade ou com a licença ao menos presumida do Pároco, do Capelão, ou do
superior, a quem se deve informar deve fazê-lo qualquer Sacerdote ou outro Ministro da
Sagrada Comunhão.
NOTA AO CANON 910:
A designação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão está regulamentada pela Instrução da Sagrada Congregação para a disciplina dos Sacramentos.
“ IMMENSAE CARITATIS” de 29 de janeiro de 1.973. Não se deve esquecer o caráter extraordinário deste Ministros. A este respeito, a citada Instrução adverte:
“ Dado que estas faculdades foram concedidas unicamente em vista do bem espiritual dos fiéis e para os casos em que se verifica verdadeira necessidade, tenham os sacerdotes presente que, em virtude das mesmas não ficam eximidos do dever de distribuir a Santíssima Eucaristia aos fiéis que legitimamente a desejam receber e de modo particular do dever de a levar e ministrar aos doentes ( Jesus Hortal ).”
A instrução “Fidei Custos”, do 30/04/69 do Papa Paulo VI preconiza: Confere-se a quem recebe a investidura a missão de distribuir a Santa Comunhão a si e aos fiéis, e de levá-la aos enfermos, idosos em suas residências ou hospitais, quando impossibilitados de irem à Igreja.
A formação de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão deverá voltar-se para os seguintes pontos:
A - Cooperar diretamente com o pároco na Pastoral Eucarística.
B - Levar a Sagrada Comunhão aos enfermos e idosos e aos impossibilitados de irem à Igreja.
C - Auxiliar o pároco na Celebração Eucarística e na Liturgia da Palavra.
D - Agir sempre em comunhão com o pároco e sob a orientação da hierarquia da Igreja Particular da diocese
a que pertence.
E - Ter como base o ministério eucarístico no qual o Corpo de Cristo nos é oferecido como alimento até que
Ele venha.
Sendo um setor do Centro Pastoral, deverá o Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão estar apto a participar da Pastoral de Conjunto com os ministérios afins: ( Diáconos, acólitos, evangelizadores...).
O aprimoramento espiritual dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão deverá realizar-se dentro das seguintes normas:
A – Estudo e pesquisa dos documentos da Igreja com avaliações.
B - Retiros em grupo
C - Reciclagem por meio de cursos, conferências, seminários e congressos promovidos em âmbito regional
ou paróquia.
D - Permanente atualização teológico – pastoral à luz da Eucaristia, buscando a santificação própria e do outro
Atendendo com dedicação aos serviços caritativos.
Cada Ministro, por ser perante o mundo, testemunho da ressurreição e da vida do Senhor Jesus, e sinal do Deus vivo.
Deve aprimorar-se na oração, praticar a penitência, conhecer os documentos da Igreja e viver a doutrina cristã.
As coordenadorias arquidiocesanas regionais e paroquiais, em sintonia com o responsável por este ministério, devem oferecer os subsídios necessários para a realização dos aprofundamentos nos correspondentes níveis.
O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão tem por objetivo suprir uma necessidade da igreja, atribuindo ao ministro extraordinário o desempenho das seguintes atividades:
A – Ministrar a Sagrada Comunhão a si e aos outros fiéis, quando necessário, durante a Santa Missa.
B - Levar a Santa Eucaristia aos hospitais, residenciais, asilos, leprosários, favelas e aonde a caridade cristã
exigir a sua presença, tendo sempre em vista as seguintes considerações:
1ª – Estabelecer contato com os familiares.
2º - Inteirar-se da situação econômica e vida cristã da família, oferecendo, na medida do possível, a
solução adequada aos problemas constatados.
3º - Proporcionar aos doentes e seus familiares o conforto cristão.
4º - Preparar o doente para a recepção dos Sacramentos da confissão e da Unção dos Enfermos.
5º - Procurar despertar o interesse de todos os membros da família do assistido para que participem da
celebração.
6º - Atender também aos idosos, mesmo não sendo doentes.
7º - Visitar as famílias, em outras circunstâncias, para uma conversa amiga ou leitura da Palavra e
orações.
C – Presidir o culto eucarístico na ausência do sacerdote.
D – Irradiar sempre que oportuno, a mensagem da Palavra de Deus por ocasião das visitas, ou no ambiente
comunitário, de forma evangelizadora.
E - Aproveitar o tempo de velório para uma adequada celebração dando um sentido cristão à morte.
F - Formar a comunidade cristã através da Palavra de Deus, despertar-lhe a fé e prepará-la para celebração
eucarística.
G - Expor e repor o Santíssimo Sacramento, nos termos do CAN 943.
H- Participar ativamente da festa de Corpus Christi, congressos eucarísticos e semanas eucarísticas.
I - Zelar pela dignidade do culto eucarístico e de tudo que lhe diz respeito.
J - Batizar em caso de necessidade.
Os ministros extraordinários deverão ajudar-se mutuamente e confraternizar-se entre si, tanto no plano espiritual como no plano material.
O ministro extraordinário deverá desenvolver suas atividades sincrônica e harmoniosamente com os ministérios afins nas outras pastorais da Igreja ( nos termos do § 2 do titulo 2. )